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Edital do Processo Seletivo da Aprendizagem Industrial – 2010/2 (TXT), para ingresso nos Cursos de Aprendizagem Industrial (Formação Inicial), a serem operacionalizados pelas Unidades do SENAI-DR/MS. Estamos informando pois pode ser de interesse de muitos, principlamente quando se trata de filhos, netos, sobrinhos, amigos...
Departamento Regional de Mato Grosso do Sul Edital SENAI-DR/MS-DITEC 002/2010
O Diretor Regional do SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional de Mato Grosso do Sul, Jaime Elias Verruck, no uso de suas atribuições regimentais, torna público o edital para o Processo Seletivo da Aprendizagem Industrial – 2010/2, para ingresso nos Cursos de Aprendizagem Industrial (Formação Inicial), a serem operacionalizados pelas Unidades do SENAI-DR/MS, como segue:
1.0 Apresentação O SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial entrou em funcionamento em Mato Grosso do Sul no dia 1°de fevereiro de 1949 e foi inaugurado em 21 de maio do mesmo ano em Campo Grande, pelo Engenheiro Roberto Mange, um dos idealizadores do SENAI.
A missão do SENAI em Mato Grosso do Sul é promover a educação profissional e tecnológica, a inovação e a transferência de tecnologias industriais, contribuindo para elevar a competitividade da indústria sul-mato-grossense.
O SENAI/DR-MS funciona como entidade mantenedora dos cursos de Educação para o Trabalho, Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores, Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Educação Profissional Tecnológica de Graduação e Pós-Graduação, tendo como executoras suas Unidades Operacionais.
Atualmente, o Departamento Regional do SENAI em Mato Grosso do Sul, conta com as seguintes Unidades Operacionais:
• Faculdade de Tecnologia SENAI Campo Grande (FATEC SENAI Campo Grande); • Centro de Educação e Tecnologia SENAI Campo Grande (CETEC SENAI Campo Grande); • Centro de Educação e Tecnologia SENAI Corumbá (CETEC SENAI Corumbá); • Centro de Educação e Tecnologia SENAI Dourados (CETEC SENAI Dourados); • Centro de Educação e Tecnologia SENAI Naviraí (CETEC SENAI Naviraí); • Centro de Educação e Tecnologia SENAI Rio Verde de Mato Grosso “Luiz Cláudio Sabedotti Fornari” (CETEC SENAI Rio Verde de Mato Grosso “Luiz Cláudio Sabedotti Fornari”); • Centro de Educação e Tecnologia SENAI Três Lagoas “José Paulo Rímoli” (CETEC SENAI Três Lagoas “José Paulo Rímoli”); • Agência SENAI Deodápolis, vinculada administrativamente ao CETEC SENAI Dourados; • Agência SENAI Nova Alvorada do Sul, vinculada administrativamente ao CETEC SENAI Dourados; • Agência SENAI Nova Andradina, vinculada administrativamente ao CETEC SENAI Naviraí; • Agência SENAI Sidrolândia, vinculada administrativamente à FATEC SENAI Campo Grande; • Agência SENAI Sonora, vinculada administrativamente ao CETEC SENAI Rio Verde de Mato Grosso. 2.0 Processo Seletivo da Aprendizagem Industrial -2010/2 2.1 Aprendizagem Industrial 2.1.1 Das disposições preliminares 2.1.1.1 O Processo Seletivo da Aprendizagem Industrial -2010/2, no âmbito da seleção de aprendizes para a modalidade de Aprendizagem Industrial, destina-se, exclusivamente, para atendimento às necessidades de empresas contribuintes do SENAI-DR/MS, quanto à admissão de aprendizes, de acordo com os dispositivos legais vigentes e diretrizes do SENAIDR/ MS. 2.1.1.2 Empresas industriais não contribuintes poderão ser atendidas mediante negociação com o SENAI-DR/MS, através da Unidade Operacional onde o curso será realizado, devendo, para tanto, firmar contrato específico no período regulamentar estabelecido para inscrições relativo à Etapa I, conforme sub-item 2.1.2.1.1, com observância ao demais dispositivos do presente edital, passando a figurar, apenas para efeito deste processo seletivo, como empresa contribuinte do SENAIDR/ MS. 2.1.1.3 As empresas contribuintes do SENAI-DR/MS deverão apresentar sua demanda por admissão de aprendizes, através de formulário próprio conforme Anexo 1.I do presente edital disponível no portal www.fiems.org.br, encaminhando ao SENAIDR/ MS, por meio da Unidade Operacional onde será realizado o curso pretendido, a indicação de candidatos de sua preferência. 2.1.1.4 As empresas contribuintes terão a opção de delegar ao SENAI-DR/MS a inscrição de candidatos para a seleção de aprendizes conforme a quantidade de vagas por elas indicadas e cursos pretendidos, através de formulário próprio conforme Anexo 1.II do presente edital disponível no portal www.fiems.org.br. 2.1.1.5 A opção descrita no sub-item 2.1.1.4 será conduzida pelo SENAI-DR/MS na forma descrita no presente edital, estando a seleção de aprendizes vinculada à existência de interessados provenientes da comunidade, em geral, conforme sub-item 2.1.1.12.2. 2.1.1.6 Em ambas as condições descritas nos sub-itens 2.1.1.3 e 2.1.1.4, as empresas se comprometerão a admitir na condição de Aprendiz os candidatos selecionados pelo SENAI-DR/MS no Processo Seletivo da Aprendizagem Industrial -2010/2. 2.1.1.7 O SENAI-DR/MS manterá sob sua responsabilidade cadastro de reserva de candidatos do Processo Seletivo da Aprendizagem Industrial -2010/2 e não classificados para preenchimentos das vagas demandadas por empresas contribuintes, até a vigência do período de matrículas definido no presente edital, para eventual convocação caso o candidato classificado apresente algum impedimento para matrícula. 2.1.1.8 O mesmo cadastro de reserva de candidatos descrito no sub-item 2.1.1.7 será utilizado para preenchimento de vagas em cursos a serem abertos extraordinariamente, no segundo semestre de 2010, em função de demandas não registradas no prazo da Etapa I, conforme sub-item 2.1.1.12.1, dependendo da disponibilidade. 2.1.1.9 Os cursos de Aprendizagem Industrial disponíveis para o presente edital, com a indicação das respectivas Unidades Operacionais do SENAI-DR/MS nas quais serão realizados, estão apresentados no Anexo 1.III do presente edital, inclusive com as quantidades mínimas e máximas de candidatos classificados para formação de turmas por curso. 2.1.1.10 Os itinerários formativos dos cursos de Aprendizagem Industrial disponíveis para o presente edital estão apresentados no Anexo 1.IV. 2.1.1.11 Caso alguma turma não seja formada por não haver quantidade mínima de candidatos classificados, o SENAI-DR/MS poderá, a seu exclusivo critério, remanejar tais candidatos para outras turmas de cursos relativos à mesma área profissional, respeitando-se as quantidades máximas de candidatos classificados definidas no Anexo 1.III. 2.1.1.12 O processo de seleção para Aprendizagem Industrial, no âmbito do presente edital, está subdividido em duas etapas distintas, conforme segue: 2.1.1.12.1 Etapa I: formalização de interesse com respectiva indicação de vagas por empresas contribuintes, conforme o exposto nos sub-itens 2.1.1.3 e 2.1.1.4. 2.1.1.12.2 Etapa II: inscrição de candidatos da comunidade em geral, para seleção de aprendizes, conforme o exposto no sub-item 2.1.1.4, para preenchimento de vagas divulgadas em edital complementar a ser publicado em 23 de junho de 2010. 2.1.1.13 A Etapa II descrita no sub-item 2.1.1.12.2 somente ocorrerá nas Unidades Operacionais em que houver demanda por vagas indicadas por empresas contribuintes, conforme o exposto no sub-item 2.1.1.4. 2.1.1.14 Tanto os candidatos encaminhados por empresas quanto os provenientes da comunidade poderão ser inscritos desde que tenham a idade mínima completa, conforme requisito de acesso a cada curso, na data de seu início e, no máximo, idade que lhes permita concluí-lo antes de completar 24 anos. A idade máxima de 24 anos não se aplica aos candidatos portadores de deficiência. 2.1.1.15 Nas condições descritas no sub-item 2.1.1.3, os candidatos encaminhados pelas empresas contribuintes deverão, obrigatoriamente, comparecer à Unidade Operacional do SENAI-DR/MS onde será realizado o curso pretendido para formalização de sua inscrição no período regulamentar estabelecido para inscrições relativo à Etapa I, conforme sub-item 2.1.2.1.1. 2.1.1.16 Os candidatos deverão inscrever-se em uma única Unidade Operacional do SENAI-DR/MS, concorrendo exclusivamente às ocupações e turnos nela oferecidos. 2.1.1.17 Não será cobrada nenhuma taxa para inscrição e o candidato receberá, no ato da inscrição, o comprovante de inscrição, este último com informações referentes à data, horário e local da realização da prova. A prova será composta de questões de múltipla escolha nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Ciências. 2.1.2 Das inscrições 2.1.2.1 As inscrições para o Processo Seletivo da Aprendizagem Industrial -2010/2 para ingresso nos cursos da modalidade de Aprendizagem Industrial descritos nos Anexos 1.III e 1.IV estarão abertas nos períodos, locais e horários abaixo discriminados: 2.1.2.1.1 Etapa I: a) Período: 18 de maio a 10 de junho de 2010. b) Locais e horários: Nas Unidades Operacionais do SENAI-DR/MS descritas no Anexo 1.V, das 7h30 às 11h00 e das 13h30 às 17h00.
2.1.2.1.2 Etapa II: a) Período: 25 de junho a 01 de julho de 2010. b) Locais e horários: Nas Unidades Operacionais do SENAI-DR/MS descritas no Anexo 1.V, das 7h30 às 11h00 e das 13h30 às 17h00.
2.1.2.2 Para a inscrição no processo seletivo para ingresso em cursos da modalidade de Aprendizagem Industrial deverão ser observados os seguintes procedimentos: 2.1.2.2.1 Etapa I: a) Representante da empresa deve comparecer pessoalmente a um dos locais de inscrição descritos no Anexo 1.V. b) Protocolar o formulário relativo ao Anexo 1.I devidamente preenchido e assinado por representante legal da empresa para a condição descrita no sub-item 2.1.1.3, ou o formulário relativo ao Anexo 1.II devidamente preenchido e assinado por representante legal da empresa, para a condição descrita no sub-item 2.1.1.4. c) O candidato encaminhado por indicação da empresa, conforme condição descrita no sub-item 2.1.1.3, deve comparecer pessoalmente a um dos locais de inscrição descritos no Anexo 1.V, preencher o formulário de inscrição com indicação do curso já manifestado pela empresa, anexando documentação obrigatória descrita no sub-item 2.1.2.6, e retirar seu comprovante de inscrição juntamente com o manual do candidato. d) O comprovante de inscrição será destacado do formulário de inscrição e será entregue ao candidato no ato da inscrição, devidamente protocolado.
2.1.2.2.2 Etapa II: a) O candidato deve comparecer pessoalmente a um dos locais de inscrição descritos no Anexo 1.V, preencher o formulário de inscrição com indicação do curso pretendido, apresentando documentação descrita no sub-item 2.1.2.6, e retirar seu comprovante de inscrição juntamente com o manual do candidato. b) O comprovante de inscrição será destacado do formulário de inscrição e será entregue ao candidato no ato da inscrição, devidamente protocolado.
2.1.2.3 O preenchimento correto e os dados informados no formulário de inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.1.2.4 O candidato que necessitar de atendimento ou de metodologia especial para aplicação da prova, deverá requerê-lo por escrito, diretamente ao SENAI-DR/MS–DITEC, especificando o tipo de situação que se encontra e juntando justificativa médica que comprove o tipo de condição especial e ateste que o interessado apresenta condições para realizar a prova. O requerimento e a justificativa médica deverão ser encaminhados juntamente com a cópia do comprovante de inscrição, pessoalmente ou por correspondência “AR” (Aviso de Recebimento) ao SENAI-DR/MS–DITEC (Av. Afonso Pena, 1206, Edifício Casa da Indústria -3° andar – Centro, CEP 79 001-901), até 24 de junho de 2010, para que sejam tomadas as devidas providências. O não encaminhamento do referido requerimento com a justificativa médica nos termos especificados desobriga o SENAI-DR/MS do atendimento especial. 2.1.2.5 Os candidatos estrangeiros, quando amparados ou não em acordos, convênios ou ajustes intergovernamentais ou interinstitucionais deverão verificar sua possibilidade de inscrição pessoalmente no SENAI-DR/MS, conforme endereço especificado no subitem 2.1.2.4, até 07 de junho de 2010, munidos da Carteira de Identidade de Estrangeiros ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 2.1.2.6 São de apresentação obrigatória no ato da inscrição do candidato os seguintes documentos: a) RG, se menor também dos pais ou responsável (original). b) CPF (original). c) comprovante de endereço (original).
d) certificado de reservista, se do sexo masculino e maior de 18 anos (original). e) certidão de nascimento ou de casamento (original). f) atestado de escolaridade atualizado (original).
2.1.2.7 Para o caso de candidato menor de idade, torna-se obrigatória a presença de um responsável no ato da inscrição. 2.1.2.8 A inscrição configura o reconhecimento e aceitação pelo candidato, de todas as normas e instruções previstas neste edital. O não cumprimento dos procedimentos de inscrição estabelecidos implicará o seu cancelamento com consequente impedimento de participação do candidato no processo seletivo. 2.1.2.9 O candidato, obrigatoriamente, realizará a prova no local em que se inscreveu, conforme descrição do Anexo 1.V. 2.1.2.10 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento nesse local no horário determinado. 2.1.3 Da prova de seleção 2.1.3.1 A prova de seleção será realizada no dia 18 de julho de 2010, conforme locais descritos no Anexo 1.V. 2.1.3.2 Para realizar a prova, o candidato deverá estar munido de: a) Comprovante de inscrição; b) Cédula de identidade original (RG) ou outro documento oficial de identidade que contenha fotografia do candidato; c) Caneta esferográfica azul ou preta.
2.1.3.3 Os portões dos locais de realização da prova serão abertos às 13h00 fechados às 13h30. Será, portanto, vedada a entrada de candidatos após esse horário, sendo recomendada a chegada ao local com antecedência mínima de 30 minutos. 2.1.3.4 Não será permitido ao candidato manter em seu poder, durante a permanência no local da prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico de telecomunicação (transmissão ou recepção) bem como, agendas eletrônicas, celulares, calculadoras, livros ou impressos. 2.1.3.5 Não será permitido fumar durante a realização da prova. 2.1.3.6 O candidato terá o tempo de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos, incluindo neste período de tempo, as atividades relativas à distribuição dos cadernos de testes e cartões – resposta e as atividades relacionadas às informações e orientações que se fizerem necessárias. 2.1.3.7 O candidato deverá preencher o cartão-resposta com caneta esferográfica azul ou preta, completando totalmente os espaços em que se encontram os números referentes à resposta que julgar correta. Não serão aceitas reclamações posteriores quanto ao preenchimento incorreto do cartão–resposta. Não será fornecido cartão–resposta sobressalente, em hipótese alguma. 2.1.3.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta. 2.1.3.9 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente do local da prova decorridos 30 (trinta) minutos do início de sua realização. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, até que todos concluam a prova e possam sair juntos. 2.1.3.10 Após a conclusão da prova e ao sair da sala o candidato deve entregar o cartão-resposta. 2.1.3.11 O gabarito estará disponível aos interessados nas Unidades Operacionais do SENAI-DR/MS, em 19 de julho de 2010, e no portal www.fiems.org.br em 19 de julho de 2010, após as 13h30 (treze horas e trinta minutos). 2.1.3.12 O candidato deverá seguir atentamente todas as orientações, pois o não cumprimento das mesmas poderá causar-lhe prejuízo, inclusive de anulação da prova. 2.1.4 Da apuração do resultado e da classificação dos candidatos 2.1.4.1 Será eliminado do processo seletivo, o candidato que: a) Faltar à prova; b) Comparecer em local diferente e horário posterior daquele estabelecido para realização da prova;
c) Tentar manter comunicação com outros candidatos ou outras pessoas durante a realização da prova; d) Apresentar atitude indevida em relação aos aplicadores, fiscais, coordenador e participantes do processo seletivo.
2.1.4.2 A classificação será realizada considerando-se a identificação EMPRESA para os candidatos encaminhados por indicação de empresas contribuintes do SENAI-DR/MS e COMUNIDADE para os candidatos provenientes da comunidade, em geral, e sob a perspectiva de preenchimento das vagas para as quais as empresas optaram delegar ao SENAI-DR/MS a inscrição e seleção de candidatos conforme sub-item 2.1.1.4. 2.1.4.3 A convocação dos candidatos aprovados e classificados pela empresas contribuintes do SENAI-DR/MS será de responsabilidade das mesmas, que deverão basear-se na identificação dos candidatos em relação encaminhada a tais empresas até o dia 26 de julho de 2010 pela Unidade Operacional do SENAI-DR/MS responsável pela realização do curso escolhido. 2.1.4.4 Juntamente à relação mencionada no sub-item 2.1.4.3, serão encaminhados às empresas os dados cadastrais dos candidatos disponibilizados ao SENAI-DR/MS no ato da inscrição. 2.1.4.5 O ato de inscrição pelo candidato no processo seletivo de que trata o presente edital autoriza o SENAI-DR/MS em disponibilizar seus dados cadastrais às empresas contribuintes que possuem vagas abertas para admissão de aprendizes do curso selecionado. 2.1.4.6 É de responsabilidade exclusiva das empresas as providências de contratação do aprendiz até o final da vigência do período de matrículas, conforme sub-item 2.1.6.4, momento no qual o aprendiz deverá apresentar o contrato de Aprendizagem assinado, de acordo com o exposto no sub-item 2.1.6.1. 2.1.4.7 No caso de haver uma quantidade maior de aprovados em relação à quantidade de vagas disponíveis, a classificação observará estritamente o aspecto de desempenho de cada aluno na prova de seleção. 2.1.4.8 Serão considerados reprovados os candidatos que não obtiverem aproveitamento em alguma das provas de seleção. 2.1.4.9 Na classificação dos candidatos, em caso de empate, serão obedecidos, para desempate, os seguintes critérios, aplicáveis, na seguinte ordem: a) Maior aproveitamento na prova de Língua Portuguesa; b) Maior aproveitamento na prova de Matemática.
2.1.4.10 Os resultados obtidos no Processo Seletivo da Aprendizagem Industrial -2010/2 por candidatos aos cursos na presente modalidade somente serão válidos para ingresso em cursos de Aprendizagem Industrial no 2º semestre deste período letivo. 2.1.5 Da divulgação do resultado 2.1.5.1 As listas dos candidatos aprovados serão afixadas nos murais das Unidades Operacionais do SENAI-DR/MS e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.fiems.org.br em 30 de julho de 2010. 2.1.6 Da matrícula 2.1.6.1 O candidato classificado no processo de seleção deverá apresentar-se à empresa contribuinte do SENAI-DR/MS para o qual está indicado na relação de classificação divulgada no resultado, conforme sub-item 2.1.5.1, para providências de admissão. 2.1.6.2 O candidato deverá efetuar sua matrícula na Unidade Operacional do curso para o qual se candidatou. 2.1.6.3 São condições necessárias para a matrícula: a) Ser aprovado no processo de seleção; b) Atender todas as exigências contidas neste edital; c) Ter sido admitido como aprendiz por empresa contribuinte do SENAI-DR/MS, exceção para os alunos convocados para matrícula na condição de cadastro de reserva, conforme sub-item 2.1.1.8.
2.1.6.4 Períodos e horários das matrículas: de 02 a 13 de agosto de 2010 na Unidade Operacional do curso para o qual foi aprovado, das 7h30 às 11h00 e das 13h30 às 17h00. 2.1.6.5 Havendo vagas remanescentes, serão comunicados os candidatos aprovados suplentes, respeitando-se a ordem classificatória. 2.1.6.6 No ato de matrícula, o candidato deverá apresentar cópia e os documentos originais descritos no subitem 2.1.2.6 acrescidos dos seguintes documentos: a) contrato de Aprendizagem, em três vias, conforme modelo contido no Anexo 1.VI; b) CTPS devidamente registrada (original e cópias das páginas contendo foto, qualificação civil e contrato de trabalho); e) foto 3x4 colorida e recente.
2.1.6.7 Os seguintes documentos deverão ser devolvidos à empresa, em relação à matrícula: a) duas vias do contrato de Aprendizagem assinadas pelo Gerente e pelo Supervisor Pedagógico da Unidade Operacional do SENAI-DR/MS (uma via deve ficar arquivada no prontuário do aprendiz), no prazo máximo de 10 dias úteis após a matrícula, ficando disponível para retirada junto à secretaria escolar; b) declaração de efetivação de matrícula do aprendiz em uma via assinada pelo Gerente e Secretário Escolar da Unidade Operacional do SENAI-DR/MS, no prazo máximo de dez dias úteis após a matrícula, ficando disponível para retirada junto à secretaria escolar.
2.1.6.8 Ao aluno deve ser devolvida uma via da declaração de efetivação de sua matrícula assinada pelo Gerente e Secretário Escolar da Unidade Operacional do SENAI-DR/MS, no prazo máximo de dez dias úteis, ficando disponível para retirada junto à secretaria escolar. 2.1.6.9 Para o caso de candidato menor de idade, torna-se obrigatória a presença de um responsável no ato da matrícula. 2.1.7 Início das aulas 2.1.7.1 As aulas terão início no dia 16 de agosto de 2010. 2.1.8 Programa da prova de seleção 2.1.8.1 Língua Portuguesa: Leitura; Compreensão; Interpretação e Análise de Texto (texto técnico; texto literário; texto jornalístico; texto ligado ao futuro profissional); Ortografia; Morfologia; Sintaxe; Regência Verbal e Nominal; Pontuação. 2.1.8.2 Matemática: Operação em Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão; Potenciação e Radiciação; Propriedades de Operações; Equação do 1º Grau e do 2º Grau; Razão; Proporção; Regra de Três Simples e Porcentagem; Relações Métricas do Triângulo Retângulo; Teorema de Pitágoras; Operações com Unidades de Ângulo; Graus; Minutos e Segundos; Relações Trigonométricas do Triângulo Retângulo; Geometria Plana; Perímetro e Área de Figuras Planas; Problemas de Lógica. 2.1.8.3 Ciências: Organização do Corpo Humano; Nutrição e Metabolismo (Nutrientes, Função Digestiva, Função Respiratória); Sistemas de Transporte (Função Circulatória, Função Excretora); Sistemas de Coordenação (Função Nervosa, Função Hormonal); Sistemas de Relação (Sustentação e Locomoção, Função de Revestimento, Função Sensorial); Sistemas de Reprodução (Função Reprodutora, Desenvolvimento, Hereditariedade); Ambiente e as Doenças (Doenças Humanas, Problema das Drogas); Ambiente e a Saúde (Alimentação, Higiene e Profilaxia); Estudo da Matéria; Transformações da Matéria; Medidas e Movimentos; Força e Trabalho; Fontes de Energia, Calor e Temperatura; Ondas Sonoras e Luminosas; Eletricidade e Magnetismo; Ambiente e Qualidade de Vida. 2.1.9 Horário das aulas 2.1.9.1 As Unidades Operacionais do SENAI-DR/MS elaborarão os calendários escolares, tendo por base os critérios e condições gerais estabelecidos neste edital e no edital complementar de divulgação de vagas ofertadas, conforme disposto no subitem 2.1.1.12.2. 2.1.9.2 A organização do horário das aulas e das práticas na empresa deve garantir a aprendizagem adequada do aprendiz, integrando o SENAI-DR/MS, a empresa e a escola regular, conforme legislação pertinente. 2.1.9.3 Qualquer proposta de composição de horário deve considerar a prioridade da qualidade de ensino, o lazer, a locomoção, a alimentação adequada, o convívio familiar, os estudos e a qualidade de vida, fatores de fundamental importância para o jovem. 2.1.9.4 As seguintes composições de horário referem-se aos turnos relacionados à oferta dos cursos apresentados nos Anexos 1.III e 1.IV do presente edital, cujas práticas profissionais supervisionadas (fase empresa) são concomitantes à fase escolar: 2.1.9.4.1 Horário I: Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Matutino (4 horas) SENAI SENAI SENAI SENAI SENAI Vespertino (4horas) Empresa Empresa Empresa Empresa Empresa
2.1.9.4.2 Horário II: Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Matutino (4 horas) Empresa Empresa Empresa Empresa Empresa Vespertino (4horas) SENAI SENAI SENAI SENAI SENAI
2.1.9.5 Nas composições de horário de que trata o sub-item 2.1.9.4, o ambiente designado SENAI corresponde às Unidades Operacionais do SENAI-DR/MS ou instituições à ele conveniadas que possuam condições adequadas para realização das atividades teórico-práticas previstas em cada curso. 2.1.10 Disposições Gerais 2.1.10.1 Ao SENAI-DR/MS é reservado o direito de decisão sobre a formação de turmas com o preenchimento parcial de vagas oferecidas. 2.1.10.2 Somente caberá recurso quanto ao conteúdo ou gabarito da prova, devendo ser interposto à comissão do processo seletivo, exclusivamente pelos candidatos, até as 17h do dia 21 de julho de 2010, ao SENAI-DR/MS-DITEC, sendo irrecorrível a decisão. 2.1.10.3 Os recursos deverão ser entregues ao SENAI-DR/MS-DITEC ou nas Unidades Operacionais no prazo previsto no sub-item 2.1.10.2. 2.1.10.4 A comissão do Processo Seletivo da Aprendizagem Industrial -2010/2 divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais. 2.1.10.5 Em caso de mudança de endereço ou troca do número de telefone, após a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, sob pena de perda do direito de reclamação, comunicar-se com a Unidade Operacional do curso para o qual se inscreveu, de acordo com a relação constante no Anexo 1.V. 2.1.10.6 Os casos omissos serão analisados pela comissão do Processo Seletivo da Aprendizagem Industrial -2010/2, instituída pelo SENAI-DR/MS-DITEC. Campo Grande-MS, 13 de maio de 2010.
JAIME ELIAS VERRUCK
Diretor Regional do SENAI-DR/MS
Edital SENAI-DR/MS-DITEC 02/2010 Anexo 1.I
Modelo de Formulário para Indicação do Candidato por Empresas
(Papel timbrado da empresa)
AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL Departamento Regional de Mato Grosso do Sul
Ref: Inscrição de Candidato para Seleção à Aprendizagem Industrial
Conforme disposições do Edital SENAI-DR/MS–DITEC 02/2010 de 13 de maio de 2010, abaixo informamos os dados necessários para a inscrição de Candidato no Processo Seletivo da Aprendizagem Industrial 2010/ 2, para ingresso no Curso de (denominação do curso conforme Anexo 1.III), na modalidade de Aprendizagem Industrial, por meio de formação inicial, no turno relativo ao horário (I ou II, conforme Anexo 1.III), na cidade de (cidade na qual será realizado o curso conforme Anexo 1.III):
RAZÃO SOCIAL: (razão social da empresa). CNPJ: (CNPJ da empresa). ENDEREÇO: (endereço da empresa). CANDIDATO: (nome completo por extenso do candidato). RG: (número do RG do candidato, órgão expedidor e UF). CPF: (número do CPF do candidato). DATA DE NASCIMENTO: (data de nascimento do candidato). NATURALIDADE: (município de nascimento do candidato). ENDEREÇO: (endereço residencial do candidato). ESCOLARIDADE: (escolaridade do candidato).
Afirmamos estar de acordo com as disposições do referido Edital.
(Local e data).
(Carimbo e Assinatura do Responsável Legal da Empresa)
(OBS: Uma carta por candidato. O candidato também deverá realizar a inscrição conforme disposições do presente edital. Apresentar em duas vias na Unidade Operacional do SENAI-DR/MS de realização curso para fins de protocolo).
Edital SENAI-DR/MS -DITEC 02/2010 Anexo 1.II
Modelo de Formulário para Manifestação de Vagas por Empresas
(Papel timbrado da empresa)
AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL Departamento Regional de Mato Grosso do Sul
Ref: Manifestação de vagas para Aprendiz Industrial
Conforme disposições do Edital SENAI-DR/MS–DITEC 02/2010 de 13 de maio de 2010, manifestamos a necessidade de preenchimento de (quantidade de vagas) vagas para Aprendiz relativas ao curso de (denominação do curso conforme Anexo 1.III), no turno relacionado ao horário (I ou II, conforme Anexo 1.III), para a cidade de (cidade na qual será realizado o curso conforme Anexo 1.III). Para tanto, solicitamos ao SENAI-DR/MS que proceda a inscrição e seleção de candidatos provenientes da comunidade, em geral, sendo que nos comprometemos em admitir os candidatos aprovados, classificados e a nós indicados como resultado do Processo Seletivo da Aprendizagem Industrial -2010/2 para Aprendizagem Industrial, na quantidade de vagas aqui manifestada.
Afirmamos estar de acordo com as disposições do referido Edital.
(Local e data).
(Carimbo e Assinatura do Responsável Legal da Empresa).
(OBS: Uma carta por curso e por turno).
Edital SENAI-DR/MS-DITEC 02/2010 Anexo 1.III
Cursos Disponíveis de Aprendizagem Industrial
a) Assistente Administrativo Industrial
Área profissional: Gestão -Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios.
Carga horária de ensino-aprendizagem: 800 horas.
Carga horária na empresa: 800 horas.
Duração do curso: 01 ano letivo (02 semestres letivos).
Requisitos de acesso: 14 anos completos e ensino fundamental completo na data de início do curso.
Quantidade mínima de alunos para formação de turma: 20.
Quantidade máxima de alunos por turma: 35.
Turno: Horário I.
Unidade Operacional: CETEC SENAI Campo Grande, CETEC SENAI Dourados.
Turno: Horário II.
Unidades Operacionais: CETEC SENAI Campo Grande, CETEC SENAI Naviraí.
b) Assistente de Produção Industrial
Área profissional: Gestão -Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios.
Carga horária de ensino-aprendizagem: 800 horas.
Carga horária na empresa: 800 horas.
Duração do curso: 01 ano letivo (02 semestres letivos).
Requisitos de acesso: 18 anos completos e estar cursando o ensino médio na data de início do curso.
Quantidade mínima de alunos para formação de turma: 20.
Quantidade máxima de alunos por turma: 35.
Turno: Horário I.
Unidades Operacionais: CETEC SENAI Campo Grande, CETEC SENAI Dourados, CETEC SENAI Três Lagoas.
Turno: Horário II. Unidades Operacionais: CETEC SENAI Campo Grande, Agência SENAI Nova Andradina, CETEC SENAI Três Lagoas.
c) Costureiro Industrial
Área profissional: Têxtil e Vestuário -Eixo Tecnológico: Produção Industrial.
Carga horária de ensino-aprendizagem: 800 horas.
Carga horária na empresa: 800 horas.
Duração do curso: 01 ano letivo (02 semestres letivos).
Requisitos de acesso: 18 anos completos e ensino fundamental completo na data de início do curso.
Quantidade mínima de alunos para formação de turma: 12.
Quantidade máxima de alunos por turma: 20.
Turno: Horário I.
Unidades Operacionais: CETEC SENAI Campo Grande, Agência SENAI Sidrolândia.
d) Eletricista de Instalações Prediais de Baixa Tensão
Área profissional: Construção -Eixo Tecnológico: Infra-estrutura.
Carga horária de ensino-aprendizagem: 800 horas.
Carga horária na empresa: 800 horas.
Duração do curso: 01 ano letivo (02 semestres letivos).
Requisitos de acesso: 18 anos completos e ensino fundamental completo na data de início do curso.
Quantidade mínima de alunos para formação de turma: 12.
Quantidade máxima de alunos por turma: 20.
Turno: Horário II.
Unidade Operacional: CETEC SENAI Três Lagoas “José Paulo Rímoli.
e) Eletricista de Manutenção Industrial
Área profissional: Eletroeletrônica -Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais.
Carga horária de ensino-aprendizagem: 800 horas.
Carga horária na empresa: 800 horas.
Duração do curso: 01 ano letivo (02 semestres letivos).
Requisitos de acesso: 18 anos completos e ensino fundamental completo na data de início do curso.
Quantidade mínima de alunos para formação de turma: 12.
Quantidade máxima de alunos por turma: 20.
Turno: Horário II.
Unidade Operacional: CETEC SENAI Dourados.
f) Mecânico de Manutenção de Automóveis
Área profissional: Automotiva -Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais.
Carga horária de ensino-aprendizagem: 800 horas.
Carga horária na empresa: 800 horas.
Duração do curso: 01 ano letivo (02 semestres letivos).
Requisitos de acesso: 18 anos completos e ensino fundamental completo na data de início do curso.
Quantidade mínima de alunos para formação de turma: 12.
Quantidade máxima de alunos por turma: 20.
Turno: Horário II.
Unidade Operacional: CETEC SENAI Campo Grande, CETEC SENAI Dourados.
g) Mecânico de Manutenção Industrial
Área profissional: Metalmecânica -Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais.
Carga horária de ensino-aprendizagem: 800 horas.
Carga horária na empresa: 800 horas.
Duração do curso: 01 ano letivo (02 semestres letivos).
Requisitos de acesso: 18 anos completos e ensino fundamental completo na data de início do curso.
Quantidade mínima de alunos para formação de turma: 12.
Quantidade máxima de alunos por turma: 20.
Turno: Horário I.
Unidade Operacional: CETEC SENAI Três Lagoas.
Turno: Horário II. Unidade Operacional: CETEC SENAI Campo Grande, CETEC SENAI Naviraí, Agência SENAI Nova Andradina, CETEC SENAI Três Lagoas.
h) Operador de Processos na Indústria Sucroenergética
Área profissional: Indústria -Eixo Tecnológico: Produção Industrial
Carga horária de ensino-aprendizagem: 800 horas.
Carga horária na empresa: 800 horas.
Duração do curso: 01 ano letivo (02 semestres letivos).
Requisitos de acesso: 18 anos completos e ensino fundamental completo na data de início do curso.
Quantidade mínima de alunos para formação de turma: 12.
Quantidade máxima de alunos por turma: 20.
Turno: Horário II.
Unidade Operacional: CETEC SENAI Dourados
i) Operador de Processos Industriais de Carnes e Derivados
Área profissional: Alimentos e Bebidas -Eixo Tecnológico: Produção Alimentícia.
Carga horária de ensino-aprendizagem: 800 horas.
Carga horária na empresa: 800 horas.
Duração do curso: 01 ano letivo (02 semestres letivos).
Requisitos de acesso: 18 anos completos e ensino fundamental completo na data de início do curso.
Quantidade mínima de alunos para formação de turma: 12.
Quantidade máxima de alunos por turma: 20.
Turno: Horário I.
Unidade Operacional: CETEC SENAI Dourados.
j) Operador de Processos Industriais de Curtimento de Couro
Área profissional: Couro e Calçados -Eixo Tecnológico: Produção Industrial.
Carga horária de ensino-aprendizagem: 800 horas.
Carga horária na empresa: 800 horas.
Duração do curso: 01 ano letivo (02 semestres letivos).
Requisitos de acesso: 18 anos completos e ensino fundamental completo na data de início do curso.
Quantidade mínima de alunos para formação de turma: 12.
Quantidade máxima de alunos por turma: 20.
Turno: Horário I.
Unidade Operacional: CETEC SENAI Campo Grande.
Edital SENAI-DR/MS-DITEC 02/2010 Anexo 1.IV
Itinerários Formativos dos Cursos de Aprendizagem Industrial
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO INDUSTRIAL -1.600 horas REQUISITOS
Ensino fundamental completo 14 anos completos Unidade Curricular CH Empreendedorismo 24 Meio ambiente 14 Higiene e segurança no trabalho 24 Legislação trabalhista 12 Relações humanas no trabalho 16 CONJUNTO90 horas TEMAS TRANSVERSAIS Processo Seletivo
MÓDULO I134 horas FUNDAMENTAÇÃO GERAL Unidade Curricular CH Informática fundamental 60 Matemática fundamental 38 Comunicação e expressão 36
MÓDULO III
MÓDULO II
360 horas
216 horas
Unidade Curricular
CH
Organização industrial 18 Sistemas de qualidade e normalização 12 Português instrumental 30 Matemática financeira 30 Informática avançada 60 Mundo do trabalho 16 Introdução à produção e logística 50 FUNDAMENTAÇÃO DE ÁREA Unidade Curricular
CH
Atendimento ao cliente 24 Aspectos jurídicos das organizações 24 Processos administrativos 52 Práticas administrativas 52 Gestão de marketing 52 Gestão de RH 52 Contabilidade e finanças corporativas 52 Gestão de empresas 52 FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA MÓDULO PRÁTICA COMPLEMENTAR PROFISSIONAL CONCOMITANTE -800 horasCURRICULAR SUPERVISIONADAASSISTENTE 1.600 horas (80ADMINISTRATIVO INDUSTRIAL 0 horas Fase Escolar e 800 horas Empresa)
Edital SENAI-DR/MS-DITEC 02/2010 Anexo 1.IV
Itinerários Formativos dos Cursos de Aprendizagem Industrial
ASSISTENTE DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL -1.600 horas REQUISITOS
Estar cursando o ensino médio 18 anos completos Unidade Curricular CH Empreendedorismo 24 Meio ambiente 14 Higiene e segurança no trabalho 24 Legislação trabalhista 12 Relações humanas no trabalho 16 CONJUNTO90 horas TEMAS TRANSVERSAIS Processo Seletivo
MÓDULO I134 horas FUNDAMENTAÇÃO GERAL Unidade Curricular CH Informática fundamental 60 Matemática fundamental 38 Comunicação e expressão 36
MÓDULO III
MÓDULO II
360 horas
216 horas
FUNDAMENTAÇÃO DE ÁREA Unidade Curricular CH Organização industrial 18 Sistemas de qualidade e normalização 12 Português instrumental 30 Matemática financeira 30 Informática avançada 60 Mundo do trabalho 16 Introdução à produção e logística 50
FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA Unidade Curricular CH Gestão de projetos industriais 44 Produtividade industrial 24 Análise de demanda 32 Sistemas de produção 24 Programa de manutenção industrial 40 Planejamento e controle da produção 40 Arranjo físico industrial 24 Desenvolvimento de produtos 32 Custos industriais 24 Pesquisa operacional 24 Simulação empresarial 52
MÓDULO COMPLEMENTAR CONCOMITANTE -800 horasPRÁTICA PROFISSIONAL CURRICULAR SUPERVISIONADA ASSISTENTE DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL1.600 horas (800 horas Fase Escolar e 800 horas Empresa) Edital SENAI-DR/MS-DITEC 02/2010 Anexo 1.IV
Itinerários Formativos dos Cursos de Aprendizagem Industrial
COSTUREIRO INDUSTRIAL -1.600 horas REQUISITOS
Ensino fundamental completo 18 anos completos ProcessoSeletivo Unidade Curricular CH Empreendedorismo 24 Meio ambiente 14 Higiene e segurança no trabalho 24 Legislação trabalhista 12 Relações humanas no trabalho 16 CONJUNTO90 horas TEMAS TRANSVERSAIS MÓDULO I134 horas FUNDAMENTAÇÃO GERAL Unidade Curricular CH Informática fundamental 60 Matemática fundamental 38 Comunicação e expressão 36
MÓDULO III
MÓDULO II
224 horas
352 horas
FUNDAMENTAÇÃO DE ÁREA Unidade Curricular CH Sistemas de qualidade e normalização 12 Desenho 32 Tecnologia de máquinas de costura 48 Costura em tecido plano 160 Costura em tecido de malha 100
FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA Unidade Curricular CH Modelagem industrial 116 Corte Industrial 60 Tecnologia do vestuário 48
MÓDPRÁTULO COMPLEMEICA PROFISSIONANTAR L CURRICULACONCOR SUPERVISIONADA MITANTE -800 horas1.6COSTUREIRO INDUSTRIAL00 horas (800 horas Fase Escolar e 800 horas Empresa)
Edital SENAI-DR/MS-DITEC 02/2010 Anexo 1.IV
Itinerários Formativos dos Cursos de Aprendizagem Industrial
ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES PREDIAIS DE BAIXA TENSÃO -1.200 horas REQUISITOS
Ensino fundamental completo 18 anos completos ProcessoSeletivo Unidade Curricular CH Empreendedorismo 24 Meio ambiente 14 Higiene e segurança no trabalho 24 Legislação trabalhista 12 Relações humanas no trabalho 16 CONJUNTO90 horas TEMAS TRANSVERSAIS Unidade Curricular CH Informática fundamental 60 Matemática fundamental 38 Comunicação e expressão 36 MÓDULO I134 horasFUNDAMENTAÇÃO GERAL Unidade Curricular CH Planejamento do trabalho 32 Instalações elétricas prediais de BT 84 Manutenção preventiva de instalações 60 MÓDULO II176 horasFUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA 1.200 horas (400 horas Fase Escolar e 800 horas Empresa) ELETRDE INSTALAÇÕES PREDIAIS DE BAIXA TENSÃOICISTA
MÓDULO III800 horasMÓDULO COMPLEMENTAR SUBSEQUENTE Prática profissional curricular supervisionada
Edital SENAI-DR/MS-DITEC 02/2010 Anexo 1.IV
Itinerários Formativos dos Cursos de Aprendizagem Industrial
ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL -1.600 horas REQUISITOS
Ensino fundamental completo 18 anos completos Unidade Curricular CH Empreendedorismo 24 Meio ambiente 14 Higiene e segurança no trabalho 24 Legislação trabalhista 12 Relações humanas no trabalho 16 CONJUNTO90 horas TEMAS TRANSVERSAIS Processo Seletivo
MÓDULO I134 horas FUNDAMENTAÇÃO GERAL Unidade Curricular CH Informática fundamental 60 Matemática fundamental 38 Comunicação e expressão 36
MÓDULO III
MÓDULO II
320 horas
256 horas
FUNDAMENTAÇÃO DE ÁREA Unidade Curricular CH Sistemas de qualidade e normalização 12 Matemática aplicada 12 Português instrumental 12 Informática avançada 36 Metrologia 20 Desenho técnico 32 Eletricidade 20 Elementos da eletrotécnica 20 Sistemas prediais 72 Automação predial 20
FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA Unidade Curricular CH Eletropneumática 36 Eletrônica 68 Controles lógicos programáveis 40 Sistemas industriais 60 Simulação de defeitos 20 Máquinas elétricas 56 Manutenção em instalações de cabine 40
MÓDULO COMPLEMENTAR CONCOMITANTE -800 horasPRÁTICA PROFISSIONAL CURRICULAR SUPERVISIONADA ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL1.600 horas (800 horas Fase Escolar e 800 horas Empresa) Edital SENAI-DR/MS-DITEC 02/2010 Anexo 1.IV
Itinerários Formativos dos Cursos de Aprendizagem Industrial
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE AUTOMÓVEIS -1.600 horas REQUISITOS
Ensino fundamental completo 18 anos completos ProcessoSeletivo Unidade Curricular CH Empreendedorismo 24 Meio ambiente 14 Higiene e segurança no trabalho 24 Legislação trabalhista 12 Relações humanas no trabalho 16 CONJUNTO90 horas TEMAS TRANSVERSAIS MÓDULO III
MÓDULO II
MÓDULO I
400 horas
176 horas
134 horas
Unidade Curricular CH Informática fundamental 60 Matemática fundamental 38 Comunicação e expressão 36 FUNDAMENTAÇÃO GERAL FUNDAMENTAÇÃO DE ÁREA Unidade Curricular CH Sistemas de qualidade e normalização 12 Matemática aplicada 20 Português instrumental 20 Metrologia 20 Desenho técnico 32 Eletricidade 20 Princípios de pneumática e hidráulica 36 Lubrificação 16
FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA Unidade Curricular CH Sistemas de suspensão, freios e direção 80 Sistemas de transmissão 80 Eletroeletrônica veicular 88 Motores de combustão interna 152
MÓDULO COMPLEMENTAR CONCOMITANTE -800 horasPRÁTICA PROFISSIONAL CURRICULAR SUPERVISIONADA MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE AUTOMÓVEIS1.600 horas (800 horas Fase Escolar e 800 horas Empresa) Edital SENAI-DR/MS-DITEC 02/2010 Anexo 1.IV
Itinerários Formativos dos Cursos de Aprendizagem Industrial
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL -1.600 horas REQUISITOS
Ensino fundamental completo 18 anos completos Unidade Curricular CH Empreendedorismo 24 Meio ambiente 14 Higiene e segurança no trabalho 24 Legislação trabalhista 12 Relações humanas no trabalho 16 CONJUNTO90 horas TEMAS TRANSVERSAIS Processo Seletivo
MÓDULO I134 horas FUNDAMENTAÇÃO GERAL Unidade Curricular CH Informática fundamental 60 Matemática fundamental 38 Comunicação e expressão 36
MÓDULO III
MÓDULO II
400 horas
176 horas
FUNDAMENTAÇÃO DE ÁREA Unidade Curricular CH Sistemas de qualidade e normalização 12 Matemática aplicada 20 Português instrumental 20 Metrologia 20 Desenho técnico 32 Eletricidade 20 Princípios de pneumática e hidráulica 36 Lubrificação 16
FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA Unidade Curricular CH Pneumática e hidráulica 36 Soldagem 60 Ajustagem mecânica 68 Tornearia mecânica 136 Fresagem 36 Manutenção de máquinas industriais 64
MÓDULO COMPLEMEPRÁTICA PROFISSIONANTAR CONCOMITANTE -800 horasL CURRICULAR SUPERVISIONADA 1.600 horaMECDE MANUTENÇÃO INDUSTRIALs (800 horas Fase Escolar e 800 horas Empresa) ÂNICO
Edital SENAI-DR/MS-DITEC 02/2010 Anexo 1.IV
Itinerários Formativos dos Cursos de Aprendizagem Industrial
OPERADOR DE PROCESSOS INDUSTRIAIS DE CARNES E DERIVADOS -1.600 horas REQUISITOS
Ensino fundamental completo 18 anos completos Unidade Curricular CH Empreendedorismo 24 Meio ambiente 14 Higiene e segurança no trabalho 24 Legislação trabalhista 12 Relações humanas no trabalho 16 CONJUNTO90 horas TEMAS TRANSVERSAIS Processo Seletivo
MÓDULO I134 horas FUNDAMENTAÇÃO GERAL Unidade Curricular CH Informática fundamental 60 Matemática fundamental 38 Comunicação e expressão 36
MÓDULO III
MÓDULO II
400 horas
176 horas
FUNDAMENTAÇÃO DE ÁREA Unidade Curricular CH Sistemas de qualidade e normalização 12 Português Instrumental 20 Matemática aplicada 20 Química geral 32 Microbiologia 32 Métodos de conservação de alimentos 20 Higiene e manipulação de alimentos 36 Segurança alimentar 36
FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA Unidade Curricular CH Desossa e processos de carne bovina 92 Desossa e processos de aves 72 Desossa e processos de suínos 72 Filetagem e processos de pescados 32 Tecnologia de carnes e derivados 40 Controle de processos 60
MÓDULO COMPLEMEPRÁTICA PROFISSIONANTAR CONCOMITANTE -800 horasL CURRICULAR SUPERVISIONADA OPERADOR DE 1.600 horaPROCESSOS INDUSTRIAIS DE CARNES E DERIVADOSs (800 horas Fase Escolar e 800 horas Empresa)
Edital SENAI-DR/MS-DITEC 02/2010 Anexo 1.IV
Itinerários Formativos dos Cursos de Aprendizagem Industrial
OPERADOR DE PROCESSOS INDUSTRIAIS DE CURTIMENTO DE COURO -1.600 horas MÓDULO I134 horasFUNDAMENTAÇÃO GERAL Unidade Curricular CH Informática fundamental 60 Matemática fundamental 38 Comunicação e expressão 36
MÓDPRÁTULO COMPLEMEICA PROFISSIONANTAR L CURRICULACONCOR SUPERVISIONADAMITANTE -800 horasOPERAD1.6OR DE PROCESSOS INDUSTRIAIS DE CURTIMENTO DE COURO00 horas (800 horas Fase Escolar e 800 horas Empresa)
REQUISITOS
CONJUNTO90 horas
Ensino fundamental completo 18 anos completos CH
Unidade Curricular Empreendedorismo 24 Meio ambiente 14 Higiene e segurança no trabalho 24 Legislação trabalhista 12 Relações humanas no trabalho 16 TEMAS TRANSVERSAIS ProcessoSeletivo
MÓDULO III
MÓDULO II
380 horas
196 horas
FUNDAMENTAÇÃO DE ÁREA Unidade Curricular CH Organização industrial 18 Sistemas de qualidade e normalização 12 Química aplicada 46 Tecnologia do couro 70 Introdução à produção e logística 50
FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA Unidade Curricular CH Fabricação de couro 264 Tratamento de resíduos 36 Operações de máquinas e equipamtos 80
Edital SENAI-DR/MS-DITEC 02/2010 Anexo 1.IV
Itinerários Formativos dos Cursos de Aprendizagem Industrial
REQUISITOS
Unidade Curricular CH Ensino fundamental completo Informática fundamental 60 18 anos completos Matemática fundamental 38 Comunicação e expressão 36 Unidade Curricular CH Sistemas de qualidade e normalização 12 Química geral 32 Física geral 28 Química aplicada 20 Física aplicada 16 Gestão ambiental 16 Informática avançada 60 Princípios de pneumática e hidráulica 36 Matéria prima 28 Recepção e moagem 28 Unidade Curricular CH Tratamento de caldo 20 Fabricação de açúcar 40 Fabricação de álcool 52 Tratamento de água 20 Geração de vapor 28 Geração e distribuição de energia 28 Sistema de utilidades 52 Controle de processos 32 Manutenção autônoma 28 OPERADOR DE PROCESSOS NA INDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA -1.600 horas MÓDULO I134 horasFUNDAMENTAÇÃO GERAL MÓDULO II276 horas FUNDAMENTAÇÃO DE ÁREA MÓDULO III300 horas FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA ProcessoSeletivo Unidade Curricular CH Empreendedorismo 24 Meio ambiente 14 Higiene e segurança no trabalho 24 Legislação trabalhista 12 Relações humanas no trabalho 16 CONJUNTO90 horas TEMAS TRANSVERSAIS MÓDULO COMPLEMENTAR CONCOMITANTE -800 horasPRÁTICA PROFISSIONAL CURRICULAR SUPERVISIONADAOPERADOR D1.600 horas E (800 horas Fase Escolar e 800 horas Empresa) PROCESSOS NA INDÚSTRIA SUCROENERGÉTICA
Edital SENAI-DR/MS-DITEC 02/2010 Anexo 1.V
Locais de Inscrição e Realização da Prova para Aprendizagem Industrial
Cidade Local Endereço CAMPO GRANDE CETEC SENAI Campo Grande Av. Afonso Pena, 1114 Bairro Amambaí – Campo Grande/MS (67) 3321-0421 DOURADOS CETEC SENAI Dourados Rua Jandaia, 1905 Bairro Vista Alegre – Dourados/MS (67) 3411-2600 NAVIRAÍ CETEC SENAI Naviraí Rua Ceará, 135 Centro -Naviraí/MS (67) 3461-2141 NOVA ANDRADINA Agência SENAI Nova Andradina Avenida Ivinhema, 2042 Bairro São Vicente -Nova Andradina/MS (67) 3441-4912 SIDROLÂNDIA Agência SENAI Sidrolândia Rua Paraná, s/n Bairro Pé de Cedro -Sidrolândia/MS (67) 3272-5959 TRÊS LAGOAS CETEC SENAI Três Lagoas “José Paulo Rímoli” Rua Dr. José Almicar Congro Bastos, 1313 Vila Nova – Três Lagoas/MS (67) 3521-3630
Edital SENAI-DR/MS-DITEC 02/2010 Anexo 1.VI
Modelo de Contrato de Aprendizagem
Pelo presente instrumento, entre partes, como EMPREGADOR, a empresa ______________, inscrita no CNPJ/MF sob n°____________ com sede na _____________________, neste ato, representada pelo seu responsável legal, doravante designada EMPREGADOR, e, como EMPREGADO, na qualidade de APRENDIZ, ___________________, residente na __________________________, portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº. _______________, série ________, neste ato assistido(a) pelo seu responsável legal, Sr.(a) __________________________________, doravante designado(a) EMPREGADO, têm justo e acertado o seguinte:
Cláusula Primeira
O EMPREGADOR admite a seus serviços o EMPREGADO, comprometendo-se a propiciar-lhe programa de aprendizagem na ocupação de _________________________.
Cláusula Segunda
A duração do presente Contrato de Aprendizagem é de ______ meses, não ultrapassando o limite dos 24 anos de idade do aprendiz, de acordo com o artigo 433 da CLT (e ressalvada a hipótese prevista no § 5º do artigo 428), com a redação dada pela Lei Federal nº. 11.180, de 23 de setembro de 2005.
Parágrafo único. O EMPREGADO deverá apresentar comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino médio, caso já tenha concluído o ensino fundamental, ressalvada a hipótese prevista no §7º do artigo 428 da CLT, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.788/2008.
Cláusula Terceira
Ao EMPREGADO, salvo condições mais favoráveis, será garantido o salário mínimo hora, conforme § 2.º do artigo 428 da CLT, com a redação dada pela Lei nº. 10.097/2000.
Parágrafo único. O aprendiz receberá do EMPREGADOR, na base de dia de frequência à escola ou ao estabelecimento do EMPREGADOR, nas atividades de formação técnico-profissional por eles programadas, remuneração correspondente a jornada de _______ horas, nos termos do artigo 432 da CLT, com a redação dada pela Lei nº. 10.097/2000.
Cláusula Quarta
O EMPREGADOR obriga-se a registrar, na Carteira de Trabalho e Previdência Social do EMPREGADO, a vigência do presente Contrato de Aprendizagem, de acordo com
o artigo 428 da CLT. Cláusula Quinta
O EMPREGADO se compromete a exibir ao EMPREGADOR, quando solicitado, documento emitido pela Unidade Operacional do SENAI-DR/MS que comprove sua frequência às aulas e registre seu aproveitamento escolar.
Cláusula Sexta
O EMPREGADO perderá o salário dos dias em que, sem justificativa aceitável, deixar de comparecer à Unidade Operacional do SENAI-DR/MS ou ao estabelecimento do EMPREGADOR nas atividades de formação por eles programadas.
Cláusula Sétima
O EMPREGADOR poderá convocar o aprendiz para atividades de formação técnico-profissional no período de recesso escolar, ficando resguardado o direito de gozo de suas Férias, nos termos da CLT.
Cláusula Oitava
O EMPREGADO se obriga a: a) participar das aulas e demais atividades escolares estabelecidas pela Unidade Operacional do SENAI-DR/MS em que estiver matriculado; b) cumprir o Regimento Escolar das Unidades Operacionais do SENAI-DR/MS e disposições disciplinares; c) obedecer às normas e aos regulamentos do estabelecimento do EMPREGADOR durante a fase de realização das atividades de formação técnico-profissional.
Cláusula Nona
O não cumprimento pelo EMPREGADO de seus deveres, desempenho insuficiente ou inadaptação, falta disciplinar grave, ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, nos termos do artigo 433 da CLT, com a redação dada pela Lei nº. 11.180/2005, ou a não observância pelo EMPREGADOR das obrigações legais e das assumidas neste instrumento serão consideradas causas justas para a rescisão do presente Contrato de Aprendizagem.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença de testemunhas, abaixo, nomeadas.
_____________________________, _____ de ____________________ de ____.
EMPREGADOR EMPREGADO
Responsável pelo Adolescente Representante do SENAI-DR/MS
Testemunhas:
Departamento Regional de Mato Grosso do Sul Edital SENAI-DR/MS -DITEC 003/2010
O Diretor Regional do SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional de Mato Grosso do Sul (SENAIDR/ MS), Jaime Elias Verruck, no uso de suas atribuições regimentais, torna público o edital para divulgação de vagas no âmbito do Processo Seletivo da Aprendizagem Industrial -2010/2, em complemento ao Edital SENAI-DR/MS – DITEC 002/2010, de 13 de maio de 2010, para ingresso nos cursos gratuitos da modalidade de Aprendizagem Industrial, por meio de formação inicial, a serem operacionalizados pelas Unidades do SENAI-DR/MS, como segue:
1.0 Das vagas 1.1 De acordo com os sub-itens 2.1.1.12.2 e 2.1.1.13 do Edital SENAI-DR/MS – DITEC 002/2010, de 13 de maio de 2010, estão apresentadas no quadro constante no Anexo I do presente Edital as vagas disponíveis para as Unidades Operacionais do SENAIDR/ MS e para os respectivos cursos por elas a serem operacionalizados, além das vagas destinadas à formação de cadastro de reserva, conforme sub-itens 2.1.1.7 e 2.1.1.8 do Edital SENAI-DR/MS – DITEC 002/2010. 2.0 Disposições Gerais 2.1 Altera a redação do Sub-item 2.1.2.1.2, conforme abaixo: 2.1.2.1.2 Etapa II: a) Período: 25 de junho a 01 de julho de 2010. b) Locais e horários: Nas Unidades Operacionais do SENAI-DR/MS descritas no Anexo 1.V, das 7h30 às 11h00 e das 13h30 às 17h00. No dia 25 de junho de 2010, o horário de atendimento nas Unidades Operacionais será das 13h30 às 17h00, excepcionalmente. No dia 28 de junho de 2010, o horário de atendimento nas Unidades Operacionais será das 7h30 às 13h30, excepcionalmente.
2.2 Ficam mantidas todas as demais disposições do Edital SENAI-DR/MS – DITEC 002/2010, de 13 de maio de 2010. Campo Grande (MS), 21 de junho de 2010.
Jaime Elias Verruck
Diretor Regional do SENAI-DR/MS
Edital SENAI – DR/MS – DITEC – 003/2010 Anexo I
Quadro de Vagas e Vagas de Cadastro de Reserva
PSUI 2010 -Aprendizagem Industrial Cursos Disponíveis Turno no SENAI CETEC SENAI Campo Grande CETEC SENAI Dourados CETEC SENAI Naviraí Agência SENAI Nova Andradina Agência SENAI Sidrolândia CETEC SENAI Três Lagoas “José Paulo Rímoli VagasVagas de cadastro de reservaVagasVagas de cadastro de reservaVagasVagas de cadastro de reservaVagasVagas de cadastro de reservaVagasVagas de cadastro de reservaVagasVagas de cadastro de reserva Assistente Administrativo Industrial I --20 14 -------- II ----6 14 ------ Assistente de Produção Industrial I 50 -53 7 ------13 7 II 14 -----8 14 --18 - Costureiro Industrial I 29 -------25 --- Eletricista de Instalações Prediais de Baixa Tensão II ----------3 12 Eletricista de Manutenção Industrial II --21 5 -------- Mecânico de Manutenção de Automóveis II 6 17 12 6 -------- Mecânico de Manutenção Industrial I ----------16 2 II 17 ---8 3 14 1 --16 4 Operador de Processos Industriais de Carnes e Derivados I --59 5 -------- Operador de Processos Industriais de Curtimento de Couro I 11 9 ---------- Totais de Vagas 128 26 165 37 14 17 22 15 25 0 66 25 154 202 31 37 25 91
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